sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Resoluçao COFFITO Regulamenta a Terapia Floral, n.380/2010


por Rosangela Vecchi Bittar
Título de Especialista em Terapia Floral pela Universidade Federal de Pernambuco – Pesquisadora - Mestre em Reiki – Magnified Healing – Aromaterapeuta – Cromoterapeuta – Apometria Quântica – Bioeletrografia.

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O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou em 11.11.2010 na página 120, DOU n.216 seção 1 a Resolução do COFITO de número 380 datada de 03 de Novembro de 2010 regulamentando o usadas praticas integrativas e complementares a Saúde pelo profissionais fisioterapeutas para uso das práticas citados no artigo número 1 para uso destas no exercício profissional.

As práticas elencadas são: Fitoterapia, Práticas Corporais,Manuais e Meditativas
Terapia Floral ; Magnetoterapia, Fisioterapia Antroposófica, Termalismo, Crenoterapia, Balneoterapia e Hipnose.

Os títulos que comprovem o conhecimento das práticas para o uso profissional deverão ser originados em entidades de ensino superior, instituições credenciadas pelo MEC,e entidades nacionais da Fisioterapia relacionadas as práticas mencionadas na resolução, com carga horária mínima determinada pela COFITO.

O objetivo principal da adoção das práticas mencionadas são:cuidados preventivos, distúrbios incidentes na saúde, diagnósticos na promoção, educação, restauração e prevenção a saúde.

Por prática clínica e pesquisas desenvolvidas cm pacientes portadores de problemas somatizados no corpo como doenças de natureza reumática como Lúpus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide;Espondilite Anquilosante; Fibromialgia, Artropatias Reativas são as doenças reumáticas associadas a processos infecciosos Artrites Infecciosas (infecção dentro da articulação); Osteomielite (infecção no osso); Artrite Reativa; Fibromialgia; Dor Miofascial; Tendinites (de ombro, de extensores e flexores dos dedos, etc), problemas neurológicos; Alzheimer, Parkinson, e outras.

Podem e muito, serem aliviadas, controladas, tratadas através da incorporação da Terapia com Essências Florais ao tratamento. Assim, os profissionais associados ao COFITO terão nas mãos um excelente instrumento terapêutico que axiliará dentro de sua prática na obtenção de resultados positivos.

Se faz necessário formação sólida, estudo constante e muita sensibilidade para olhar o paciente da forma que nós terapeutas florais especialistas e praticantes vemos, que é a forma integral de ver o indivíduo: corpo, mente, emoções e o espiritualidade, daqueles que tratamos com amorosidade e gentileza.
Contato E-mail: rosangela.bittar@globo.com telefone(81) 8843-0584
Atendimento: pelo site e presencial em Boa Viagem Rua Padre Beranardino
Pessoa, 633 próximo ao Colégio Santa Maria Cursos e Palestras.
Coordenadora de Práticas Integrativas e Complementares da Associação
Brasileira de Alzheimer Regional Pernambuco
Terapeuta Floral Voluntária da Oncologia do Hospital das Clínicas da UFPE.

2 comentários:

  1. Ola rosangela, a resoluçaõ não abrange terapeutas ocupacionais e sim fisioterapeutas, não devemos desde ja criar confusões.

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  2. Ok, realmente embora o Conselho congregue fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no corpo resolução só menciona
    os fisioterapeutas.
    Muito Obrigado! abraços
    Rosangela

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